TJDFT - 0708462-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
05/04/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:11
Expedição de Termo.
-
02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:40
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/03/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708462-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: MARIA MARGARETE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
26/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Nome: MARIA MARGARETE DA SILVA Endereço: Quadra 11 Conjunto G, 04, casa 02, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-607 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 1 de agosto de 2023, 18:26:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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