TJDFT - 0718491-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:31
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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08/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/10/2024 15:18
Extinto o processo por negligência das partes
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04/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718491-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: GABRIEL DOUGLAS MENDES DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito formulado pela parte exequente na petição de ID 212068169, pois tal providência não se mostra necessária ao caso, uma vez que, sendo a nota promissória de ID 200155343 título executivo extrajudicial, poderá a parte credora protestá-lo diretamente no cartório responsável, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos às suas próprias expensas.
De registrar-se que, conquanto não se negue a previsão de expedição do aludido documento contida na Portaria Conjunta n° 183 de 28/10/2020 deste Eg.
Tribunal, o aludido regramento somente se aplica para casos de protesto extrajudicial de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, de processos sentenciados e que já estejam em fase de cumprimento de sentença, o que não é o caso dos autos, pois se trata de Execução de Título Extrajudicial.
Intime-se o credor.
Após, não havendo outros requerimentos, retornem conclusos. -
24/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:18
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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24/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/08/2024 19:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:43
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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20/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 17:16
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/07/2024 12:22
Decorrido prazo de GABRIEL DOUGLAS MENDES - CPF: *96.***.*81-21 (REQUERIDO) em 26/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de GABRIEL DOUGLAS MENDES em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GABRIEL DOUGLAS MENDES em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:40
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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14/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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