TJDFT - 0719947-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA SAMAMBAIA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS REALIZADA PELO JUÍZO.
PESQUISA SISBAJUD.
MODALIDADE TEIMOSINHA.
RESULTADO INFRUTÍFERO.
PEDIDO DE REITERAÇÃO APÓS DECURSO DE TEMPO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRAZO INSUFICIENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil – CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. 2.
A nova funcionalidade “teimosinha” permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento. 3.
Com relação ao tempo decorrido desde a última pesquisa nos sistemas informatizados à disposição do juízo, há que se ponderar os princípios da celeridade, da economia e efetividade do processo executório. 4.
Nesse contexto, o decurso de mais de um ano entre a realização da última pesquisa e a autorização de nova busca é lapso temporal razoável. 5.
No caso, a última pesquisa reiterada no sistema Sisbajud (teimosinha) foi realizada em 14/03/2024; não é razoável realizar nova pesquisa após o decurso de lapso temporal tão curto. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:24
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 21:02
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 13:32
Juntada de mandado
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12/07/2024 22:22
Recebidos os autos
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12/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA SAMAMBAIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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