TJDFT - 0701654-70.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 18:00
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701654-70.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: VICTOR CASTRO FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Libere-se para o autor o valor devido, na quantia exata de R$ 5.060,00 (ID. 168377072..
Quanto ao valor restante deverá ser liberado para o requerido.
Expeçam-se alvarás de levantamento.
No que se refere ao valor correspondente às astreintes, como não há consenso sobre o valor devido, deverá o autor, se o caso, iniciar fase executiva, não cabendo mais debate nestes autos, eis que proferida sentença de mérito.
Destaco que o valor e periodicidade das astreintes podem ser revistos em fase de cumprimento de sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/09/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de VICTOR CASTRO FERNANDES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701654-70.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: VICTOR CASTRO FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte requerente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 169829190. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701654-70.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: VICTOR CASTRO FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor, ao argumento de que há omissão do julgado quanto à fixação do valor das astreintes.
Manifestou-se o requerido (ID. 166389411). É o relatório.
DECIDO: O art. 1.022, do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III - corrigir erro material.
Razão assiste ao autor.
De fato, havendo a confirmação da tutela de urgência e condenação do requerido à obrigação definitiva de desbloquear a conta bancária do autor, aplicável, desde já, as astreintes, sendo necessário fixar o valor, sob pena de omissão.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes.
Fixo para o descumprimento da obrigação de fazer – desbloqueio da conta bancária do devedor – multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o efetivo cumprimento da obrigação.
Uma vez que os advogados constituídos pelo requerido não são detentores de poderes especiais para recebimento de citação, intimação e notificações pessoais (ID. 154665462), intime-se pessoalmente para o cumprimento da obrigação, no prazo assinalado em sentença, na forma da Sumula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Esta fica fazendo parte integrante da sentença de ID. 165073203.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/07/2023 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de VICTOR CASTRO FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707013-10.2023.8.07.0009
Freitas Resende Instituto de Beleza LTDA...
Jessica Estevao dos Santos
Advogado: Luiza Rodrigues Carpes de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 18:08
Processo nº 0719391-22.2023.8.07.0001
Euvaldo Mendes Oliveira
Marta Rodrigues Oliveira
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 11:11
Processo nº 0709516-04.2023.8.07.0009
Ed. Residencial Harmonia
Jaildes de Sousa Martins Tavares
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 21:38
Processo nº 0718905-47.2022.8.07.0009
Marilene Ferreira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leandro Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 14:38
Processo nº 0714121-70.2021.8.07.0006
Aisha Maria Martins Dias
Mauricio Cardoso Machado
Advogado: Jiselda Mara de Oliveira Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 17:36