TJDFT - 0719391-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA ASCENSO em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719391-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA ASCENSO REQUERENTE: TATIANE BATISTA DE OLIVEIRA, EUVALDO MENDES OLIVEIRA TESTADOR: MARTA RODRIGUES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo da decisão de ID 168811462.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, considerando que o demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher, ficam intimados novamente os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais - pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos decorrentes da sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:25:18.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
13/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA ASCENSO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719391-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA ASCENSO REQUERENTE: TATIANE BATISTA DE OLIVEIRA, EUVALDO MENDES OLIVEIRA TESTADOR: MARTA RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO Considerando que o demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher, intimem-se os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais - pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos decorrentes da sentença.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
17/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:01
Outras decisões
-
16/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 10:40
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:39
Expedição de Termo.
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02/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719391-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA ASCENSO, TATIANE BATISTA DE OLIVEIRA, EUVALDO MENDES OLIVEIRA TESTADOR: MARTA RODRIGUES OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público requerido por CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA ASCENSO e outros, com objetivo de obter o reconhecimento da autenticidade e validade do testamento público de ID 157987645 ao fundamento de que, em tendo a falecida MARTA RODRIGUES OLIVEIRA, certidão de óbito no ID 157986289, deixado testamento público, impõe-se a observância das disposições de última vontade.
Os requerentes pleiteiam ainda a autorização para realização do inventário extrajudicial após a homologação do testamento.
O feito encontra-se devidamente instruído.
Em id 158757157 foi juntada a Certidão CENSEC atestando a existência de testamento.
O Ministério Público, na cota de ID 163435841, verificando a ausência de nulidade, manifestou-se pelo registro, abertura e cumprimento do testamento público de ID 157987645, bem como pelo deferimento do pedido de autorização de inventário extrajudicial, conforme petição de ID 157986251. É o breve relatório.
Decido.
Diante da documentação apresentada nos autos, verifico que a testadora faleceu e que deixou testamento público cujo registro se pretende.
Compulsando os autos, noto que o testamento foi lavrado por meio de escritura pública e não padece de nenhum vício extrínseco ou formal que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do art. 1.864 e seguintes do Código Civil.
Frise-se, a análise, por ora, diz respeito, única e exclusivamente, ao aspecto formal do testamento.
O testamento de ID 157987645, portanto, merece a chancela exigida pelo estatuto processual como pressuposto para que se revista de eficácia e viabilize a efetivação das disposições que nele estão estampadas.
Ante o exposto, após verificar que o testamento público de ID 157987645, é perfeito em suas formalidades extrínsecas e supridas as exigências legalmente estabelecidas, acolho o pedido e determino que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata, desde que observada a limitação legal para as disposições testamentárias, que serão analisadas nos autos do inventário.
Com base na manifestação de vontade do testador, nomeio testamenteira a Sra.
CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA ASCENSO. À Secretaria deverá expedir o termo de compromisso de testamenteiro e, após a assinatura eletrônica do magistrado, intimar a testamenteira para juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado e datado, juntamente com cópias digitalizadas do seu RG e do seu CPF ou, alternativamente, apenas da CNH (que já deve conter informação do RG e do CPF), no prazo de 05 (cinco) dias.
Ficam cientes as partes que, por força do Provimento 29, de 31 de outubro de 2018, editado pela e.
Corregedoria do TJDFT, sendo as partes capazes, poderá o inventário se dar pela via administrativa, ou seja, por escritura pública a ser lavrada em Cartório a escolha dos herdeiros.
Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie.
Custas finais, se houver, pelos requerentes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
28/07/2023 11:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:23
Homologado o pedido
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04/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/06/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:02
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:02
Outras decisões
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22/06/2023 18:03
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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16/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/05/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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