TJDFT - 0709516-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:07
Outras decisões
-
07/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:21
Deferido o pedido de ED. RESIDENCIAL HARMONIA - CNPJ: 22.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ED. RESIDENCIAL HARMONIA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de JAILDES DE SOUSA MARTINS TAVARES em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709516-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ED.
RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADO: JAILDES DE SOUSA MARTINS TAVARES CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, XXXVII, da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte Exequente para promover a regularizar da representação processual, certificando-se da necessidade de existência de poderes expressos para receber e dar quitação, e com assinatura digital, se o caso, passível de validação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico para saque em agência bancária diretamente pela parte. -
16/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JAILDES DE SOUSA MARTINS TAVARES em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:54
Juntada de consulta sisbajud
-
09/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:17
Deferido o pedido de ED. RESIDENCIAL HARMONIA - CNPJ: 22.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709516-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ED.
RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADO: JAILDES DE SOUSA MARTINS TAVARES CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão. ---------- SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
25/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:43
Juntada de consulta sisbajud
-
05/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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30/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JAILDES DE SOUSA MARTINS TAVARES em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:42
Deferido o pedido de ED. RESIDENCIAL HARMONIA - CNPJ: 22.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/07/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de JAILDES DE SOUSA MARTINS TAVARES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:08
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:49
Homologada a Transação
-
21/11/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709516-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ED.
RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADO: JAILDES DE SOUSA MARTINS TAVARES CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
27/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/08/2023 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de JAILDES DE SOUSA MARTINS TAVARES em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/08/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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15/08/2023 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709516-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ED.
RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADO: JAILDES DE SOUSA MARTINS TAVARES D E S P A C H O Considerando que a credora recusou (ID 168071076) a proposta de acordo oferecida pela executada, deve prosseguir o feito pelo valor do débito informado na planilha de ID 168071077, referente ao período de 15/12/2022 a 15/07/2023, no importe de R$ 4.519,93.
Assim, aguarde-se a realização da audiência designada, e adotem-se os procedimentos de rotina.
Ademais, registro que, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9099/95, os embargos à execução devem ser opostos em audiência, o que não impede sua oposição em eventual momento diverso em caso de situação de urgência comprovada.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/08/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
7 - Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto. -
02/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:10
Deferido o pedido de ED. RESIDENCIAL HARMONIA - CNPJ: 22.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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