TJDFT - 0718905-47.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:41
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718905-47.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, arquivem-se os autos. -
09/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718905-47.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão do Convênio celebrado entre este Eg.
Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, nesta fase de implementação da transferência eletrônica pela Chave PIX, o sistema SOMENTE aceita a transferência com a utilização do CPF ou CNPJ das partes ou CPF dos advogados constituídos com poderes expressos para receber e dar quitação.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários ou chave PIX para efetivação da transferência via BANKJUS, nos termos a seguir. - Dados bancários e/ou as chaves PIX de CPF ou CNPJ das partes; - Dados bancários e/ou chave PIX de CPF (apenas CPF) de advogado constituídos; Não podem ser transferidos valores para dados bancários de terceiros, inclusive estagiários, nem para chaves PIX diversas das indicadas anteriormente via BANKJUS.
Registre-se que a transferência via PIX ocorre, em regra, na mesma data da assinatura do documento pelo magistrado.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária. -
02/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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03/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:19
Deferido o pedido de MARILENE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*47-72 (REQUERENTE).
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03/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
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30/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 15:23
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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19/04/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 00:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:08
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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