TJDFT - 0720509-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR SARAIVA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:02
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/10/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720509-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLAVIO VICTOR SARAIVA DE SOUZA REQUERIDO: DIEGO PEREIRA DE SOUSA *23.***.*65-07 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023 10:59:28. -
27/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DE SOUSA *23.***.*65-07 em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR SARAIVA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:28
Outras decisões
-
30/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DE SOUSA *23.***.*65-07 em 29/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720509-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLAVIO VICTOR SARAIVA DE SOUZA REQUERIDO: DIEGO PEREIRA DE SOUSA *23.***.*65-07 CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$500,37) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado e/ou foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 31 de julho de 2023 14:20:14. -
31/07/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DE SOUSA *23.***.*65-07 em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:00
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR SARAIVA DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:41
Outras decisões
-
28/04/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/04/2023 11:28
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:32
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DE SOUSA *23.***.*65-07 em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR SARAIVA DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR SARAIVA DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/03/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/03/2023 13:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 19:11
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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