TJDFT - 0703521-41.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 20:27
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MALVINA PEREIRA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:29
Outras decisões
-
22/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MALVINA PEREIRA MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 08:56
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:08
Outras decisões
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703521-41.2022.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE DE JESUS EMBARGADO: MAURO SOUZA DA SILVA EMBARGADO ESPÓLIO DE: MALVINA PEREIRA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARTA LETICIA MARTINS PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” - SISBAJUD, SIEL e INFOSEG (abrange INFOJUD e RENAJUD) para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Santa Maria/DF, 28 de maio de 2024 13:51:29. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:11
Juntada de comunicações
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24/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:06
Outras decisões
-
08/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703521-41.2022.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE DE JESUS EMBARGADO: MAURO SOUZA DA SILVA, MALVINA PEREIRA MARTINS DECISÃO Em petição de ID 189622590, o patrono Dr.
LUCYVAL DE OLIVEIRA comprovou a comunicação da renúncia ao embargado MAURO SOUZA DA SILVA, na forma do art. 112 do CPC.
Assim, descadastre-se o patrono supracitado e, caso não haja novo advogado, observe-se o art. 76, §1º, II, do CPC.
Quanto à sucessão processual da embargada MALVINA PEREIRA MARTINS, a parte embargante comprovou a inexistência de inventário ou testamento em seu nome.
Portanto, defiro o pedido de petição ID 180308114 e promovo a sucessão processual da parte falecida.
Cite-se MARTA LETÍCIA MARTINS PIRES no endereço informado na petição de ID 180308114 e intime-se a citanda para informar se existem outros sucessores e, em caso positivo, seus endereços e dados de qualificação. À secretaria, cadastre-se o espólio de MALVINA PEREIRA MARTINS como embargado e MARTA LETÍCIA MARTINS PIRES como representante legal.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:02
Outras decisões
-
21/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703521-41.2022.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE DE JESUS EMBARGADO: MAURO SOUZA DA SILVA, MALVINA PEREIRA MARTINS DECISÃO Quanto à renúncia de mandato informada em petição de ID 188655576, o patrono da parte não comprovou a comunicação da renúncia ao mandante, tal como roga o art. 112, caput, do CPC.
Assim, determino que o advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, anexe aos autos comprovante da comunicação da renúncia do mandato.
Sobre a petição de ID 186504461, a parte autora não promoveu adequadamente a sucessão processual da segunda executada, pois não comprovou a ausência de inventário em nome da segunda embargada.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, anexe aos autos comprovante da ausência de inventário em nome da segunda embargada, além de eventual qualificação de seus herdeiros.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:52
Outras decisões
-
07/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:35
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DE JESUS - CPF: *32.***.*23-68 (EMBARGANTE)
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MALVINA PEREIRA MARTINS em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:27
Deferido o pedido de MALVINA PEREIRA MARTINS - CPF: *70.***.*13-53 (EMBARGADO).
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31/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
19/10/2023 17:53
Expedição de Edital.
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19/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MALVINA PEREIRA MARTINS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MALVINA PEREIRA MARTINS em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:30
Outras decisões
-
18/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703521-41.2022.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE DE JESUS EMBARGADO: MAURO SOUZA DA SILVA, MALVINA PEREIRA MARTINS DECISÃO Considerando a manifestação do embargado MAURO SOUZA DA SILVA (ID 165956659) e do embargante ALEXANDRE DE JESUS (ID 168476730), determino: a) À Secretaria a retirada do pedido de justiça gratuita, visto que o embargante recolheu as custas iniciais devidas; b) A manutenção do valor atribuída à causa em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Nos termos do Enunciado 178 do FPPC: “O valor da causa nas ações fundadas em posse, tais como as ações possessórias, os embargos de terceiro e a oposição, deve considerar a expressão econômica da posse, que não obrigatoriamente coincide com o valor da propriedade”; c) A remessa dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de intervenção no feito formulado pelo embargado (petição ID 165956659, item “c”); e d) A intimação do embargado MAURO DE SOUZA DA SILVA para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em relação às providências requeridas na petição ID 165956659, itens “e” e “f”, indefiro o pedido de intimação da NEOENERGIA, CAESB e Administração Regional de Santa Maria, visto que as diligências requeridas não contribuem para o enfrentamento do mérito da controvérsia posta à apreciação do Poder Judiciário.
Novamente, fica o patrono do embargado advertido quanto à necessidade de aguardar o regular andamento do processo, visto que o caso dos autos não evidencia regime de tramitação prioritária, conforme art. 1.048 do CPC, e este Juízo atende, preferencialmente, à ordem cronológica dos processos que se encontrem conclusos (art. 12 do CPC).
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:21
Deferido em parte o pedido de MAURO SOUZA DA SILVA - CPF: *39.***.*93-00 (EMBARGADO)
-
14/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703521-41.2022.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE DE JESUS EMBARGADO: MAURO SOUZA DA SILVA, MALVINA PEREIRA MARTINS DESPACHO À Secretaria para diligenciar junto à Central de Mandados os prints da diligência ID 154231312, conforme já determinado.
Cumpra-se.
Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o embargante para se manifestar objetivamente acerca da petição ID 165956659.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Fica o patrono do embargado advertido quanto à necessidade de aguardar o regular andamento do processo, visto que o caso dos autos não evidencia regime de tramitação prioritária, conforme art. 1.048 do CPC, e este Juízo atende, preferencialmente, à ordem cronológica dos processos que se encontrem conclusos (art. 12 do CPC).
Intimem-se.
Oportunamente, autos conclusos, observando-se a ordem cronológica.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
28/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MALVINA PEREIRA MARTINS em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:00
Juntada de consulta bacenjud
-
07/02/2023 13:16
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:25
Juntada de consulta siel
-
06/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:49
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 00:39
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/09/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MALVINA PEREIRA MARTINS em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2022 17:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2022 17:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2022 17:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2022 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2022 15:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 07:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 02:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 20:21
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
27/04/2022 08:39
Recebidos os autos
-
27/04/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 01:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/04/2022 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/04/2022 01:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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