TJDFT - 0718402-64.2024.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0718402-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: JONATHAS ORNELAS DURAES DECISÃO Cuida-se de pedido de medida protetiva de urgência, com esteio na Lei 11340/2006, requerido por ANDREZA A.B. dos R., em face de JONATHAS ORNELAS DURAES, partes já qualificadas nos autos.
Deu origem ao feito a OP 5608/2024-35ª DP.
Em 13/12/2024, foram concedidas as medidas protetivas de urgência consistentes em: a) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO da ofendida, fixando o limite mínimo de 50 metros de distância; b) PROIBIÇÃO DE CONTATO com a ofendida, por meio telefônico, internet, SMS, WhatsApp, redes sociais etc; c) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR E SE APROXIMAR, DEVENDO MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 50 (cinquenta) metros, da residência da ofendida, situada na QMS 02, Rua 20, Lote 08, Sobradinho II-DF; d) OBRIGATORIEDADE de participar do acompanhamento psicossocial no ESPAÇO ACOLHER (Antigo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Famílias e Autores de Violência Doméstica – localizado no Quadra 03, Área Especial 5, Ed.
Gran Via, Salas 115 a 119, Sobradinho-DF, telefone 3387-0096 e 99501-6007, e-mail: [email protected]), consistente nas reuniões do Grupo Reflexivo para Homens daquele espaço, devendo o ofensor comparecer naquele espaço, no prazo de até 5 (cinco) dias, munido da Carteira de Identidade, CPF e cópia desta decisão para realizar a inscrição.
Após o comparecimento, o requerido deverá apresentar neste Juízo, presencialmente ou por meio do whatsapp 61 986262275, também em 05 dias, o comprovante da inscrição; e e) Restituição, no prazo de 24 horas, dos bens pessoais do nascituro “Lorenzo”, tais como roupas e itens de higiene pessoal, os quais deverão ser entregues à ofendida por meio de terceira pessoa (ID 220804654).
A ofendida, em 17/12/2024, requereu: 1.
Que seja considerado o Réu como citado, na pessoa de sua advogada; 2.
Que seja determinada a imediata entrega ou aquisição dos bens faltantes (bolsa maternidade, roupas, itens de higiene, fraldas e demais pertences do bebê), sob pena de responsabilidade civil e criminal; 3.
A fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial de restituição dos bens restantes do bebê, nos termos do art. 536, §1º, do CPC; (ID 221148280).
O Ministério Público, por seu turno, pugnou pelo indeferimento do pedido (ID 221173752).
Em 18/12/2024, foi indeferido o pleito da ofendida (ID 221384330).
Em 15/01/2025, o Ministério Público informou que não logrou êxito em localizar o ofensor (ID 222719261).
Em 15/01/2025 foi juntado cópia da decisão proferida nos autos 0715869-35.2024.8.07.0006, no qual, em 29/10/2029, impôs ao ofensor as medidas protetivas de urgência consistentes em: a) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO da ofendida, fixando o limite mínimo de 100 metros de distância; b) PROIBIÇÃO DE CONTATO com a ofendida por meio telefônico, internet, SMS, WhatsApp, redes sociais etc, para tratar de qualquer assunto e motivo, ainda que para eventual pedido de reconciliação; c) PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR E SE APROXIMAR, DEVENDO MANTER UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 100 (cem) metros do endereço situado na QMS 02, Rua 20, Lote 08, Sobradinho II-DF; d) OBRIGATORIEDADE de participar do acompanhamento psicossocial no ESPAÇO ACOLHER (Antigo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Famílias e Autores de Violência Doméstica – localizado no Quadra 03, Área Especial 5, Ed.
Gran Via, Salas 115 a 119, Sobradinho-DF, telefone 3387-0096 e 99501-6007, e-mail: [email protected]), consistente nas reuniões do Grupo Reflexivo para Homens daquele espaço, devendo o ofensor comparecer naquele espaço, no prazo de até 5 (cinco) dias, munido da Carteira de Identidade, CPF e cópia desta decisão para realizar a inscrição.
Após o comparecimento, o requerido deverá apresentar neste Juízo, presencialmente ou por meio do whatsapp 61 986262275, também em 05 dias, o comprovante da inscrição.
Frise-se o que o ofensor foi intimado em 19/12/2024. É o breve relato.
Decido.
Conforme acima relatado, já existem medidas protetivas de urgência vigentes envolvendo as mesmas partes destes autos, das quais o ofensor foi intimado em 19/12/2024.
Portanto, diante da duplicidade de vigência de medidas protetivas de urgência, não havendo interesse jurídico na concessão de duas medidas idênticas, revogo a decisão ID 220804654.
Ficam, por óbvio, mantidas as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos 0715869-35.2024.8.07.0006.
Dê-se ciência às partes.
Ausentes outros requerimentos, arquivem-se estes autos.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 15 de janeiro de 2025 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:55
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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15/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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15/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:47
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718402-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) AUTOR/OFENDIDA/REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU/OFENSOR/NVESTIGADO/REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO Certifico que, de ordem, fica a partes intimadas para ciência/manifestação da decisão Id.221384330.
Brasília/DF, 18/12/2024 PAULO CEZAR DE SOUZA NOGUEIRA Servidor Geral -
19/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:03
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
17/12/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 01:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:26
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:26
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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13/12/2024 13:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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13/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Sobradinho
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13/12/2024 11:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/12/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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