TJDFT - 0700490-38.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:33
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDI CARLOS SENA LOPES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:26
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de EDI CARLOS SENA LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
17/01/2025 12:11
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0700490-38.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: EDI CARLOS SENA LOPES REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A D E S P A C H O Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e de tutela de urgência, ajuizada por EDI CARLOS SENA LOPES, contra a sentença transitada em julgado, proferida nos autos do Processo de n.º 0712564-86.2023.8.07.0003, que julgou procedente o pedido constante na ação monitória, constituindo o título executivo judicial.
O requerente pugna, preliminarmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, assim como pela antecipação da tutela recursal também para a concessão de efeito suspensivo, visando obstar o andamento do cumprimento de sentença respectivo.
Ocorre que não se verifica dos autos a declaração de hipossuficiência .
Assim, intime-se o autor para juntar a declaração de hipossuficiência ou outros documentos que comprovem a sua alegada condição de hipossuficiente, a fim de que se proceda à análise do pedido quanto à gratuidade, assim como o referente à tutela de urgência, no prazo de cinco dias.
Findo o prazo, façam-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
15/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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10/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
10/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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