TJDFT - 0703840-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 09:59
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:09
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
30/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LOOK IN DOOR PLACAS DE SINALIZACAO S/A em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 05:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 05:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703840-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA EXECUTADO: DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A, SA CORREIO BRAZILIENSE, LOOK IN DOOR PLACAS DE SINALIZACAO S/A Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha").
Considerando a existência de diligência frutífera no sistema SISBAJUD, sendo alcançado um percentual considerável em relação ao valor total do débito, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, I e §1º, c/c o art. 854, ambos do CPC.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, R$ 3.944,44, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC. (b) Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se.
Brasília/DF, 17 de agosto de 2023. * documento assinado eletronicamente -
18/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:10
Deferido o pedido de FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA - CPF: *15.***.*45-15 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703840-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA EXECUTADO: DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A, SA CORREIO BRAZILIENSE, LOOK IN DOOR PLACAS DE SINALIZACAO S/A CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 162967049): "(...) traga o exequente planilha com o valor remanescente do débito para o prosseguimento do feito.
Prazo de 15 dias. (...)" Brasília - DF, 1 de agosto de 2023 às 14:15:06 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:24
Deferido o pedido de FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA - CPF: *15.***.*45-15 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de LOOK IN DOOR PLACAS DE SINALIZACAO S/A em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:58
Deferido o pedido de FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA - CPF: *15.***.*45-15 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LOOK IN DOOR PLACAS DE SINALIZACAO S/A em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 09:24
Recebidos os autos
-
08/06/2021 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 20:37
Recebidos os autos
-
23/02/2021 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de LOOK IN DOOR PLACAS DE SINALIZACAO S/A em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
02/02/2021 21:43
Recebidos os autos
-
02/02/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/02/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 21:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de LOOK IN DOOR PLACAS DE SINALIZACAO S/A em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 05/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 10:59
Recebidos os autos
-
11/07/2020 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de LOOK IN DOOR PLACAS DE SINALIZACAO S/A em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 14:55
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708579-91.2023.8.07.0009
Jose de Nazareno Marques da Silva
Condominio Boulevard das Palmeiras
Advogado: Aleska Ferro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 16:34
Processo nº 0718494-28.2022.8.07.0001
Paula Fernanda Santos
Primed Cursos e Treinamentos para a Area...
Advogado: Claudiana Monteiro Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 13:34
Processo nº 0700477-60.2021.8.07.0006
Maria Jose da Silva Santos Barros
Fcb - Transporte Logistica e Servicos Ge...
Advogado: Saulo Vitor da Silva Munhoz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2021 14:16
Processo nº 0735737-82.2022.8.07.0001
Kenia de Araujo Ferreira
Oliveira &Amp; Amaral Neto Advogados
Advogado: Marcio de Oliveira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 15:39
Processo nº 0709029-06.2020.8.07.0020
Adriano Alves dos Santos
Maria do Rosario Santos
Advogado: Paulo Sergio Caldas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2020 20:19