TJDFT - 0708579-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em 31/03/2024
-
31/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
31/03/2024 10:54
Homologada a Transação
-
22/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708579-91.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: JOSE DE NAZARENO MARQUES DA SILVA REU: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ambas as partes (ID. 187896849 e ID. 187899895) acerca da existência de tratativas para a realização de acordo entre as partes, concedo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de acordo pelas partes.
Decorrido o referido prazo sem manifestação ou informando que a tentativa de acordo foi infrutífera, intime-se a parte ré para informar se remanesce o interesse na produção de prova pericial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os atos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:40
Outras decisões
-
28/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708579-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE NAZARENO MARQUES DA SILVA REU: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA para que se manifestem acerca da proposta de honorários.
Prazo de 15(quinze) dias.
Samambaia/DF, 22 de janeiro de 2024, 15:23:18.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
22/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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10/12/2023 11:02
Recebidos os autos
-
10/12/2023 11:02
Outras decisões
-
10/12/2023 11:02
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE DE NAZARENO MARQUES DA SILVA - CPF: *99.***.*33-00 (AUTOR).
-
28/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 05:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708579-91.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: JOSE DE NAZARENO MARQUES DA SILVA REU: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A partir da análise dos autos, vê-se que ambas as partes solicitaram a produção de prova pericial, a parte autora na réplica (ID. 170286337), e a parte ré na fase de especificação de prova (ID. 171591845).
Dessa forma, tendo em vista de que a elaboração de prova pericial poderá dirimir a questão controvertida, defiro o pedido de realização de perícia, com o intuito de averiguar a origem da infiltração/vazamento existente no imóvel da parte autora, bem como para avaliar a questão da estrutura predial e se houve algum vício no material da vedação e da impermeabilização da esquadria, capaz de causar infiltração que comprometa a funcionalidade dos sistemas construtivos do condomínio.
Para tanto, nomeio o perito ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA (ENGENHEIRO CIVIL – Perito com especialidade em patologia das edificações - constatação de vícios e defeitos na construção); CPF: *68.***.*13-22; telefone: (61) 99824.4433 e (11) 99904-0110; email: [email protected]; Endereço: SGAN 911, Módulo G, Bloco D, apt. nº 09, Brasília/DF - CEP 70.790.902, demais dados na tabela de peritos deste Tribunal.
Em relação à distribuição do ônus da prova, deverá ser observado o regramento comum previsto no art. 373 do CPC.
Por essa razão, deverão ambas as partes arcarem, de maneira igualmente rateada, com os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem e efetuarem o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado os depósitos, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
O levantamento do valor depositado somente será possível após a homologação do laudo.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:32
Outras decisões
-
14/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708579-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE NAZARENO MARQUES DA SILVA REU: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 3 de agosto de 2023, 10:34:21.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
03/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 21:11
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:11
Outras decisões
-
02/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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