TJDFT - 0716318-96.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HENRIQUE XIMENES LEITE em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) declarar nula a multa aplicada ao autor, correspondente a 40% da taxa condominial, ou seja, R$230,51 (duzentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), relativa à violação do art. 32 do Regimento Interno (Id 221096449 – pág. 02), com vencimento em 10/07/2024 (Id 225344368), por violação ao artigo 137, caput, do Regimento Interno do Condomínio; e, 2) condenar o réu a restituir ao autor, de forma simples, a quantia de R$230,51 (duzentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 16/12/2024 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) -, e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação - 22/02/2025 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024) -, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
20/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2025 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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25/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HENRIQUE XIMENES LEITE em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de HENRIQUE XIMENES LEITE em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/03/2025 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 02:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716318-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE XIMENES LEITE REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE DECISÃO Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela parte autora, no sentido de que o treinamento será em área de mata, sem acesso a rede de celular, acolho a justificativa apresentada pela parte autora, id 228695686, e determino a redesignação da sessão de conciliação.
Assim, não sendo processo de pauta específica, busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Sendo processo de pauta específica, com a maior brevidade possível, dentro da pauta e dos prazos firmados, inclusive por meio de encaixe.
Fica a parte autora e a parte requerida advertidas, desde já, que caso encontre alguma dificuldade técnica para acessar a sessão virtual deverá entrar em contato imediato com a equipe do 3º NUVIMEC no número: (61)31039390.
Qualquer justificativa posterior de não comparecimento à solenidade deverá vir acompanhada de documento que comprove a tentativa de contato telefônico.
Após, encaminhe-se os autos juízo de origem para intimação das partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
Assinado e datado digitalmente. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 15:03
Desentranhado o documento
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12/03/2025 13:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:41
Deferido o pedido de HENRIQUE XIMENES LEITE - CPF: *25.***.*89-10 (REQUERENTE).
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12/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:56
Deferido o pedido de HENRIQUE XIMENES LEITE - CPF: *25.***.*89-10 (REQUERENTE).
-
11/03/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:30
Recebidos os autos
-
11/03/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716318-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE XIMENES LEITE REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE DECISÃO Regularize-se a representação processual da parte autora, uma vez que a assinatura digital disponibilizada na plataforma “GOV.BR” não se mostra válida para processos judiciais (Lei n. 14.063/2020, artigo 2º, p. ún., inciso II).
Ainda, emende-se a inicial, quanto à causa de pedir, para juntada do boleto em que foi realizada a cobrança da multa cuja declaração de nulidade é pleiteada nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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