TJDFT - 0731871-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 10:33
Cancelada a Distribuição
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de RICARDO CASTELLO BRANCO ALMENDRA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de SULAMITA DA SILVA DO BOMFIM ALMENDRA *09.***.*18-15 em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de SULAMITA DA SILVA DO BOMFIM ALMENDRA em 08/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RICARDO CASTELLO BRANCO ALMENDRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de SULAMITA DA SILVA DO BOMFIM ALMENDRA *09.***.*18-15 em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731871-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SULAMITA DA SILVA DO BOMFIM ALMENDRA, SULAMITA DA SILVA DO BOMFIM ALMENDRA *09.***.*18-15, RICARDO CASTELLO BRANCO ALMENDRA EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
Brasília/DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, às 19:09:55.
Documento Assinado Digitalmente -
10/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:11
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731871-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SULAMITA DA SILVA DO BOMFIM ALMENDRA, SULAMITA DA SILVA DO BOMFIM ALMENDRA *09.***.*18-15, RICARDO CASTELLO BRANCO ALMENDRA EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) procuração outorgada pelas partes embargantes; b) cópia do mandado e da certidão de citação; c) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; d) cópia da certidão de penhora, se houver; e) comprovante de recolhimento das custas iniciais; e f) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 20:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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