TJDFT - 0729613-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GILMAR CARVALHO MORAES em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
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20/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/02/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 02:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 18:35
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 19:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/01/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729613-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: GILMAR CARVALHO MORAES DESPACHO Certifique-se à Secretaria o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos n. 0728885-53.2024.8.07.0007, devendo ser anexado nos referidos autos cópia da petição de id 222449913.
Feito, diante do pedido de devolução imediata do imóvel (id. 220802875, item a) e do contido na decisão de id 221339739, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de esclarecer se pretende a propositura de ação de cobrança concomitantemente com ação de despejo, sob pena de indeferimento.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
16/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729613-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: GILMAR CARVALHO MORAES DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por MARIA LUIZA ARAÚJO DOS SANTOS em desfavor de GILMAR CARVALHO MORAES, partes qualificadas nos autos.
Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, constato que a autora, em data anterior, propôs demanda idêntica à presente (0728885-53.2024.8.07.0007), com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, na qual foi extinto sem resolução de mérito pela inadmissibilidade do procedimento.
O referido processo aguarda decurso de prazo para recurso.
Assim, antes de apreciar esta inicial, intime-se a parte autora dizer se renúncia ao prazo recursal nos autos n. 0728885-53.2024.8.07.0007.
Prazo: 5 dias.
Em caso de silêncio, aguarde-se, em pasta própria, o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos n. 0728885-53.2024.8.07.0007.
Oportunamente, autos conclusos.
P.I. -
08/01/2025 20:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2024 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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