TJDFT - 0700134-98.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 22:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 21:30
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:42
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700134-98.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BONATO ROCHAS ORNAMENTAIS SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: RR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA, ADAO DA COSTA VALES *39.***.*68-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte autora postulou a dilação probatória consiste na oitiva de testemunhas em audiência a ser designada para tal finalidade.
Contudo, como se observa, a questão versada é eminentemente de direito (responsabilidade pela multa decorrente da apreensão do contêiner) e os autos já estão embasados com as provas documentais pertinentes a um julgamento seguro de mérito (no caso de não haver preliminares a serem enfrentadas).
Com tais razões, mostra-se desnecessária a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, razão pela qual indefiro-a.
Voltem-me imediatamente os autos conclusos para julgamento antecipado.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:13
Indeferido o pedido de BONATO ROCHAS ORNAMENTAIS SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
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05/05/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:47
Recebidos os autos
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03/05/2025 03:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ADAO DA COSTA VALES *39.***.*68-72 em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/03/2025 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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05/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700134-98.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BONATO ROCHAS ORNAMENTAIS SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: RR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA, ADAO DA COSTA VALES *39.***.*68-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0721695-97.2024.8.07.0020, que tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora ambos envolvam as mesmas partes e tenham a mesma causa de pedir, aquele processo foi extinto por incompetência territorial, uma vez que a parte requerida possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará - DF.
Dessa forma, considerando que a parte requerida possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que o processo identificado como associado foi extinto em virtude da incompetência territorial, não há que se falar em prevenção, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:35
Denegada a prevenção
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08/01/2025 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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