TJDFT - 0711477-03.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:45
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711477-03.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAZIELE INACIA DOS ANJOS EXECUTADO: JL CONSTRUTORA E PREMOLDADOS EIRELI, MAURILIO DO NASCIMENTO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de GRAZIELE INACIA DOS ANJOS em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0711477-03.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAZIELE INACIA DOS ANJOS EXECUTADO: JL CONSTRUTORA E PREMOLDADOS EIRELI, MAURILIO DO NASCIMENTO SOUZA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada acerca das expedição das certidões, a qual foi assinada eletronicamente e pode ser impressa diretamente pelo advogado.
Aguarde-se o prazo para o autor (ID166997131.) Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 18:54:18.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
03/08/2023 16:45
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 16:44
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 19:20
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:20
Outras decisões
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31/07/2023 00:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/07/2023 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:13
Outras decisões
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07/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JL CONSTRUTORA E PREMOLDADOS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de GRAZIELE INACIA DOS ANJOS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MAURILIO DO NASCIMENTO SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MAURILIO DO NASCIMENTO SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de GRAZIELE INACIA DOS ANJOS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JL CONSTRUTORA E PREMOLDADOS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 08:06
Recebidos os autos
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13/06/2023 08:06
Outras decisões
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25/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:29
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MAURILIO DO NASCIMENTO SOUZA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:42
Outras decisões
-
30/03/2023 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/03/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/03/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 11:18
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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07/12/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:17
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2022 12:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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06/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/12/2022 14:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/11/2022 11:39
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 15:26
Recebidos os autos
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18/11/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 18:29
Juntada de Certidão
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 15:26
Expedição de Ofício.
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27/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 15:18
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 15:18
Desentranhado o documento
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27/09/2022 10:04
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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22/09/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
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12/09/2022 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JL CONSTRUTORA E PREMOLDADOS EIRELI em 26/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JL CONSTRUTORA E PREMOLDADOS EIRELI em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 20:17
Juntada de Certidão
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18/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 10:18
Expedição de Carta.
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11/03/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2022 21:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2022 10:18
Recebidos os autos
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01/02/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2022 11:06
Recebidos os autos
-
30/01/2022 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/01/2022 00:18
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2022 15:42
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de JL CONSTRUTORA E PREMOLDADOS EIRELI em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Sentença em 30/11/2021.
-
29/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:04
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/10/2021 07:36
Recebidos os autos
-
12/10/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
22/09/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 21:10
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2021 09:06
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de JL CONSTRUTORA E PREMOLDADOS EIRELI em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 09:19
Recebidos os autos
-
30/06/2021 09:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2021 11:39
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de JL CONSTRUTORA E PREMOLDADOS EIRELI em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:27
Expedição de Carta.
-
30/10/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 16:56
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2020 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2020 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2020.
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15/07/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 11:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 15:34
Recebidos os autos
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11/07/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/07/2020 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2020 23:39
Recebidos os autos
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07/07/2020 23:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/07/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/07/2020 14:14
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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