TJDFT - 0747180-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de VICENTE GALDINO ALVES NETO COMUNICACAO E MARKETING em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:13
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 18:47
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de VICENTE GALDINO ALVES NETO COMUNICACAO E MARKETING em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – CONSELHO NACIONAL (SESI) em face de VICENTE GALDINO ALVES NETO COMUNICAÇÃO E MARKETING, a fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 92.704,46 (noventa e dois mil setecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos).
O referido montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do ajuizamento da demanda (29/10/2024) e acrescido de juros de mora a partir da data da citação (19/11/2024 – ID 218905369), apurados pela Taxa Legal (SELIC, descontado o IPCA) a que se refere o artigo 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. -
05/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:48
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VICENTE GALDINO ALVES NETO COMUNICACAO E MARKETING em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:27
Decretada a revelia
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08/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de VICENTE GALDINO ALVES NETO COMUNICACAO E MARKETING em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:17
Deferido o pedido de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (AUTOR).
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04/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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