TJDFT - 0709542-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:59
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CLEUZA PEREIRA ALVES DA FONSECA em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de CLEUZA PEREIRA ALVES DA FONSECA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0709542-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO O art. 494, inciso I, do CPC, estabelece que erros materiais poderão ser corrigidos após publicada a sentença, de ofício ou a requerimento das partes.
Na sentença de ID 225119202, apesar de analisar o mérito, havendo, portanto, recebimento da petição, não explanou expressamente sobre o pedido de gratuidade de justiça da autora.
Dito isto, corrijo o erro para registrar a CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA.
Anote-se.
Mantenho íntegros os demais termos da sentença. À Secretaria para que inative a opção "decidir tutela/liminar".
Intimem-se.
Brasília/DF, 12 de março de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUZA PEREIRA ALVES DA FONSECA - CPF: *48.***.*18-53 (REQUERENTE).
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11/03/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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14/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público, julgo PROCEDENTE o pedido para autorizar o ajuizamento e prosseguimento de ação com objetivo de declarar a nulidade de contratos de empréstimos consignados firmados indevidamente, cumulada com repetição de indébito e danos morais. -
07/02/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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06/02/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:00
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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04/02/2025 13:10
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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03/02/2025 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:16
Determinada a distribuição do feito
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31/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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