TJDFT - 0755561-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Processo redistribuído para uma das varas Cíveis da Comarca de Buritis-MG.
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29/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/02/2025 12:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:58
Declarada incompetência
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21/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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21/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 07:54
Expedição de Petição.
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18/12/2024 07:54
Expedição de Petição.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755561-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IVO BETTIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga aos autos a parte credora comprovante de residência atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 11:52:50.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/12/2024 12:28
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:28
Outras decisões
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17/12/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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17/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/12/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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