TJDFT - 0804688-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:21
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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31/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:04
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:06
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:06
Outras decisões
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29/01/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804688-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA VILANOVA DA SILVA BARROS REQUERIDO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 219424522 foi proferida sentença de indeferimento da petição inicial.
Na sequência, ao ID nº 220289861, a parte autora pugnou pela reconsideração da sentença, a fim de que seja reconhecido o conflito de competência existente no presente processo (em função do valor da causa), e que seja determinada sua redistribuição para o Juízo competente.
Decido.
Proferida a sentença, resta esgotada a jurisdição do juiz de primeira instância, razão pela qual no caso de interesse da parte em alterar ou modificar a sentença deve ser oposto recurso inominado.
Dessa forma, reiterando os fundamentos da sentença de ID nº 219424522, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:15
Indeferido o pedido de ANA MARIA VILANOVA DA SILVA BARROS - CPF: *78.***.*70-82 (REQUERENTE)
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16/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 19:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:26
Indeferida a petição inicial
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01/12/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA VILANOVA DA SILVA BARROS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:43
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/11/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/11/2024 10:27
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 08:47
Recebidos os autos
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18/11/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 07:11
Recebidos os autos
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18/11/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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18/11/2024 03:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 03:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/11/2024 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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