TJDFT - 0702400-40.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702400-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVITA DIVINA ALVES EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE MONTEIRO ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da proposta apresentada na petição de ID 250311862. Águas Claras, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/09/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE MONTEIRO ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702400-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVITA DIVINA ALVES EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE MONTEIRO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$129,78) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 1 de julho de 2025 14:36:55. -
01/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de JOVITA DIVINA ALVES em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/06/2025 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:13
Deferido o pedido de JOVITA DIVINA ALVES - CPF: *45.***.*38-20 (AUTOR).
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23/06/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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20/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/04/2025 07:27
Recebidos os autos
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01/04/2025 07:27
Homologada a Transação
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31/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/03/2025 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:26
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/02/2025 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 17:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702400-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVITA DIVINA ALVES REU: DIEGO HENRIQUE MONTEIRO ARAUJO DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos: a) cópia do comprovante de residência, atual e em seu nome (conta de água, luz, telefone, etc.); b) cópia dos comprovantes de pagamento que alega ter efetuado, com vistas à verificação da legitimidade ativa; c) comprovante de propriedade do veículo. d) esclarecer se possui seguro e se o utilizou.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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