TJDFT - 0715782-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:54
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
01/09/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 15:47
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:47
Outras decisões
-
01/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2025 06:00.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 13:18.
-
29/08/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:57
Outras decisões
-
29/08/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:31
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
28/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0715782-31.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANSELMO XAVIER DE SOUZA, GEORGE EDUARDO DA SILVA DE SOUSA, WILLIAN DE OLIVEIRA MONTEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Os réus GEORGE EDUARDO DA SILVA DE SOUSA e WILLIAN DE OLIVEIRA MONTEIRO constituíram defensoras particulares que, até o momento, não apresentaram alegações finais apesar de devidamente intimadas (ID 246208028).
Assim, concedo o derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que apresentem os memoriais finais.
Destaco que o não cumprimento injustificado dos prazos judiciais pode ser considerado abandono de processo, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, nos termos do art. 265, caput, do Código de Processo Penal.
Transcorrido tal prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
PUBLIQUE-SE.
Brasília(DF), 25 de agosto de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
25/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:49
Outras decisões
-
22/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/08/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2025 17:27
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:31
Outras decisões
-
04/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:18
Mantida a prisão preventida
-
17/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 15:00
Juntada de Alvará de soltura
-
28/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/05/2025 10:50
Revogada a Prisão
-
27/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2025 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:25
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 18:25
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0715782-31.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANSELMO XAVIER DE SOUZA, GEORGE EDUARDO DA SILVA DE SOUSA, WILLIAN DE OLIVEIRA MONTEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Por ocasião do cumprimento do contido no art. 396-A do Código de Processo Penal, as defesas técnicas dos acusados apresentaram respostas à acusação em ID 224596406 (GEORGE EDUARDO DA SILVA DE SOUSA), ID 228689282 (WILLIAN DE OLIVEIRA MONTEIRO) e ID 229398285 (ID ANSELMO XAVIER DE SOUZA).
Importa analisar, com efeito, se é caso de julgamento antecipado do feito, em especial diante do que for alegado pelas defesas, sendo certo que nos termos do art. 397 do CPP, a absolvição sumária terá vez apenas em caso de manifesta ausência de tipicidade ou ilicitude do fato, ou ainda de manifesta exclusão da culpabilidade (salvo inimputabilidade) ou punibilidade do agente.
Compulsando os elementos dos autos, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não reveladas quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP, e que pese a alegação nesse sentido apontada pela defesa técnica na peça de ID 229398285.
Os elementos necessários para o recebimento da denúncia de ID 213609094 foram apresentados de maneira satisfatória, nos termos da legislação vigente, e foram devidamente analisados na decisão de ID 213639530.
Apesar da alegação da defesa, foram apresentadas provas que permitem a deflagração da ação penal em face do acusado Anselmo, pelo que INDEFIRO o pedido de absolvição sumária.
Assim, é necessário o prosseguimento do processo.
Por fim, anoto que o processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade, de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia.
Dou o processo por saneado e, portanto, apto à fase de instrução.
DEFIRO as provas testemunhais indicadas pelas partes.
DESIGNE-SE data para audiência de instrução e julgamento procedendo-se as intimações e requisições que se fizerem necessárias.
INDEFIRO o pedido do réu ANSELMO XAVIER DE SOUZA para realização de exame papiloscópico, pois o Relatório Policial de ID 213244781 (fls. 07) já constou que "não foram revelados fragmentos papiloscópicos dos infratores" no vidro do veículo da vítima.
Por fim, MANTENHO a prisão preventiva do acusado ANSELMO e dos demais acusados.
A prisão preventiva foi decretada, pois havia fortes elementos que envidenciavam o envolvimento dos acusados, conforme consignado na decisão de ID 214994224 do PJe 0742753-19.2024.8.07.0001.
Não foi trazido qualquer elemento novo apto a alterar o entendimento explicitado na referida decisão.
A questão da extemporaneidade foi enfrentada no decisum, pois os motivos ensejadores persistiam, autorizando a decretação da prisão preventiva, especialmente a ordem pública, pois se tratam de crimes graves praticados com armas de fogo, praticados em via pública, com exposição de outras pessoas, além da vítima, a risco, sendo que houve apreensão de uma aparelho celular que vinculavam os acusados aos fatos e ainda que todos ostentavam passagens policiais por crimes graves.
Intimem-se.
Brasília(DF), 19 de março de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
19/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:53
Mantida a prisão preventida
-
19/03/2025 16:53
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
19/03/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:35
Outras decisões
-
12/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0715782-31.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANSELMO XAVIER DE SOUZA, GEORGE EDUARDO DA SILVA DE SOUSA, WILLIAN DE OLIVEIRA MONTEIRO CERTIDÃO De ordem, às defesas técnicas de Anselmo Xavier de Souza e de Willian de Oliveira Monteiro, para que apresentem as suas respostas à acusação.
FLAVIO BASTOS DO NASCIMENTO 7ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:45
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:35
Mantida a prisão preventida
-
04/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
04/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Criminal de Brasília
-
06/12/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Criminal de Brasília
-
08/11/2024 16:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/11/2024 16:24
Outras decisões
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 12:08
Juntada de gravação de audiência
-
08/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 09:07
Juntada de laudo
-
08/11/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/11/2024 17:20
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
07/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/11/2024 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:44
Outras decisões
-
30/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/10/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:37
Juntada de mandado de prisão
-
18/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:32
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 19:31
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
07/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/10/2024 15:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
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24/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2023 17:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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