TJDFT - 0721149-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721149-42.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, intime o(a) Perito(a) para manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes da petição do perito.
Na sequência, remetam-se os autos conclusos nos termos do § 3º, do art 465 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:29:33.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
15/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de RITA REZENDE DE LIMA BIZARRIA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721149-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA REZENDE DE LIMA BIZARRIA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO INTIME-SE a expert para se manifestar acerca da impugnação aos honorários periciais de ID 247076753, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 15:14:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721149-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA REZENDE DE LIMA BIZARRIA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transcorrido in albis o prazo para manifestação, DESCONSTITUO a perita LELIA VIVIANE RIBEIRO para atuação no presente feito.
NOMEIO o(a) perito(a) do Juízo, ELIANE PEREIRA DA SILVA, CPF *91.***.*20-63, [email protected].
Intime-se a perita para declinar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de id. 224886396.
Apresentada a proposta, venha o depósito pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista à perita para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 15:52:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:19
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:19
Nomeado perito
-
08/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721149-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA REZENDE DE LIMA BIZARRIA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 223473212 para apresentação de documentos, uma vez que é ônus da própria parte trazer aos Autos os documentos que entender serem pertinentes para corroborar com suas alegações.
Noutro giro, o Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos Autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos Autos, sobretudo o contrato de prestação de serviços entre as partes.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
DETERMINO a produção de prova pericial.
NOMEIO o(a) perito(a) do Juízo, LÉLIA VIVIANE RIBEIRO, perito(a) grafotécnica, CPF: *18.***.*36-15, telefone: (61) 98114-5746, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 17:45:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:28
Outras decisões
-
04/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de RITA REZENDE DE LIMA BIZARRIA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 23:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a RITA REZENDE DE LIMA BIZARRIA - CPF: *93.***.*45-53 (REQUERENTE).
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11/11/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/11/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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