TJDFT - 0701923-68.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:54
Publicado Edital em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:51
Expedição de Edital.
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21/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:16
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:16
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (REQUERENTE).
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18/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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10/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/07/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:08
Outras decisões
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10/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/05/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:18
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701923-68.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JULIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BIANCA GONCALVES DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:58
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 22:24
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701923-68.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JULIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BIANCA GONCALVES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de transformar-se a prova escrita em título executivo judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais, sem prejuízo dos honorários previstos em lei (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC).
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 702, § 8º, do CPC.
Não havendo o cumprimento da obrigação nem a oposição de embargos, a Secretaria deverá converter o feito para "cumprimento de sentença", que será extinto por sentença.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Saliente-se que o título que lastreia esta ação deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da parte autora, sem prejuízo de ser determinada a sua apresentação sempre que necessário, bem como para o levantamento de valores.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
Ceilândia/DF *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 09:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:37
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (AUTOR).
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29/01/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 12:28
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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