TJDFT - 0753471-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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25/04/2025 07:20
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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24/04/2025 18:22
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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13/02/2025 13:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 2025/0039032-7
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12/02/2025 17:07
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Criminal
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12/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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10/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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09/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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08/02/2025 21:20
Juntada de Petição de recurso ordinário
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04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ementa.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA.
LAVAGEM DE DINHEIRO.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus em que se pretende seja revogada prisão preventiva decretada em desfavor de paciente (policial penal) denunciado pelos crimes de organização criminosa armada (art. 2º, §§ 2º e 4º, II, da L. 12.850/13), corrupção passiva qualificada (art. 317, § 1º, do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei 10.826/03).
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: saber (i) se há fundamentos para manter a prisão preventiva; (ii) se o encerramento da instrução criminal, por si só, justifica a revogação da prisão preventiva; (iii) se medidas cautelares diversas da prisão são adequadas ao caso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A periculosidade e gravidade concreta das condutas do paciente - policial penal que colaborava com organização criminosa, permitindo a entrada de objetos proibidos em unidade prisional, realizando transações financeiras ilícitas e facilitando a comunicação entre membros da facção criminosa, justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4.
O encerramento da instrução criminal não afasta os fundamentos da prisão preventiva, sobretudo se a prisão não foi decretada apenas para garantia da ordem pública, mas para assegurar a aplicação da lei penal. 5.
Condições pessoais não afastam, por si só, a necessidade da prisão preventiva, especialmente diante da insuficiência de medidas cautelares resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Ordem denegada.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 948311/BA, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 11.12.24, DJe 16.12.24. -
31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:54
Denegado o Habeas Corpus a ELISMAR PEREIRA DE SOUSA - CPF: *57.***.*02-87 (PACIENTE)
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30/01/2025 19:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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20/01/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:22
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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16/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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