TJDFT - 0700675-49.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700675-49.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WENDENSON FONSECA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, ante o certificado pelo Oficial de Justiça a ID 246606693, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para requerer a busca e apreensão diretamente ao Juízo de Valparaiso de Goiás.
Endereço: Rua 46-QD65 LT13-A ETAPA 3 Jardim Céu Azul VALPARAÍSO DE GOIÁS GO 72871-046.
Samambaia/DF, 12 de setembro de 2025, 15:33:15.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
12/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
17/04/2025 11:26
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700675-49.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WENDENSON FONSECA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retirada do registro de Segredo de Justiça do presente feito, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que contrato de financiamento de veículo pactuado entre as partes não é abarcado por sigilo dos dados bancários (por não conter dados financeiros da parte), e que os dados da parte declinados no processo não são dados sensíveis, bem como que para proteção de tais dados bastaria anotar sigilo no documento específico.
Finalmente, observe-se que inexiste interesse público na persecução de execução específica de bem dado em garantia por ente privado, devendo a tramitação do processo ser pública, especialmente por conta da necessidade de publicidade da garantia real sobre veículo automotor e da possível inversão da posse e propriedade.
Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2025 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700675-49.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: W.
F.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta data, verifiquei que a autora já ingressou com demanda idêntica (PJE n. 0709940-12.2024.8.07.0009), que foi distribuída à 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária e extinta sem resolução de mérito.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 1ª Vara Cível desta Circunscrição, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Redistribuam-se os autos com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:02
Declarada incompetência
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17/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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