TJDFT - 0709545-24.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 06:51
Recebidos os autos
-
16/06/2025 06:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
15/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/06/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 23:10
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
28/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:41
Outras decisões
-
20/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/03/2025 18:35
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
09/02/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709545-24.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA REU: GERALDA PACHECO DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA (“Autora”) em desfavor de GERALDA PACHECO DE OLIVEIRA (“Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2.
A decisão de ID 209893092 deferiu a denunciação à lide do Hospital Santa Lúcia Gama. 3.
Em seguida, a parte autora pugnou pela desistência do processo, conforme petição de ID 214977761. 4.
Instados a manifestar-se, a parte ré (ID 217977693) concordou com o pedido, sendo que a denunciada à lide além de não se opor à denunciação, informou que não iria apresentar contestação (ID 215931171). 5. É o relato necessário.
Decido. 6.
Nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 7.
Na espécie, consta da procuração – outorgada ao subscritor da manifestação de ID 214977761 – cláusula específica relativa à desistência (ID 176303428), razão pela qual, não tendo havido oposição da parte ré e nem da litisdenunciada, deve ser homologada para que produza os seus efeitos. 8.
Quanto aos ônus sucumbenciais, dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil que, proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. 9.
Em tempo, cumpre salientar o entendimento do STJ no sentido de que “[...] não é cabível a condenação em honorários, na hipótese em que a denunciada não oferece resistência à relação jurídica de regresso” (STJ AgInt no AREsp 1.378.409/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 09/03/2020, DJe 13/03/2020). 10.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 11.
Despesas processuais, bem como com honorários advocatícios pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”), fixados no mínimo legal, isto é, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). 12.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. 13.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/11/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDA PACHECO DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*62-87 (REU).
-
05/09/2024 13:36
Outras decisões
-
19/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 12:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:29
Outras decisões
-
25/06/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/06/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
13/05/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
08/03/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2024 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 04:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:51
Outras decisões
-
17/11/2023 14:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702081-08.2025.8.07.0009
Rodrigo de Freitas Gomes
Wesley Augusto da Silva Rodrigues
Advogado: Sarah Camilo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 22:33
Processo nº 0709800-94.2023.8.07.0014
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Erica Ramos da Silva
Advogado: Gustavo Varela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 11:22
Processo nº 0746597-77.2024.8.07.0000
Orlando Dias de Sousa
Juizo da 9 Vara Civel de Brasilia/Df
Advogado: Joao Victor Sardinha de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 17:44
Processo nº 0721679-22.2023.8.07.0007
Gp Imports Comercio de Pecas e Acessorio...
Novo Gama Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Marcos Wengerkiewicz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 14:40
Processo nº 0702482-16.2025.8.07.0006
Chris Fehr Sardinha
Philco Eletronicos SA
Advogado: Marcos Alberto Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 17:26