TJDFT - 0751462-43.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSO PENAL.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO AGENTE.
AFASTAMENTO.
REGIME ABERTO FIXADO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os recorrentes pela prática do crime previsto no art. 33, caput, e § 4º, da Lei 11.343/2006, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 500 dias-multa. 2.
As defesas pleiteiam a absolvição por ausência de provas ou desclassificação.
A revisão da dosimetria para que afastada a valoração negativa da culpabilidade ou que o aumento ocorra na fração de 1/6, bem como que a fração de diminuição referente ao tráfico privilegiado seja mais favorável aos réus e a exclusão da pena de multa, em relação ao recorrente Lucas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há quatro questões em discussão: (i) se há provas suficientes da traficância para embasar a condenação; (ii) se é possível avaliar negativamente a culpabilidade do agente, diante da prática de múltiplas condutas típicas (trazer consigo e ter em depósito) no mesmo contexto fático; (iii) qual o critério de diminuição referente ao tráfico privilegiado; (iv) possibilidade de exclusão da pena pecuniária diante da hipossuficiência do réu.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas por meio de provas testemunhais e laudos periciais, sendo válidos os depoimentos dos policiais, dotados de fé pública e colhidos sob o crivo do contraditório. 5.
A tentativa de desclassificação para o art. 28, da Lei de Drogas, é inviável diante da comprovação da destinação da substância para terceiros. 6.
A prática de mais de um verbo do tipo penal em crime de tipo misto alternativo não justifica, por si só, a valoração negativa da culpabilidade, devendo tal fundamento ser afastado. 7.
A adoção do critério objetivo-subjetivo, que considera o intervalo entre a pena máxima e mínima cominada ao tipo para definir o quantum de aumento devido em razão de cada circunstância judicial negativa, mostra-se adequada para atender a necessidade e suficiência da reprimenda justa. 8.
O quantum de atenuação da pena, diante do reconhecimento do tráfico privilegiado, deve observar as circunstâncias em que o crime foi praticado.
No caso dos autos, mostra-se proporcional e adequada a redução da pena no patamar de 1/3 (um terço), diante da quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. 9.
O pagamento da pena pecuniária é consequência da condenação penal ostentando caráter cogente, donde inviável ao julgador afastá-la, sob pena de criar isenção não prevista em lei.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1991437, 0724143-42.2020.8.07.0001, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 05/05/2025.
Acórdão 1991123, 0715143-76.2024.8.07.0001, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/04/2025, publicado no DJe: 05/05/2025.
Acórdão 2017558, 0714638-79.2024.8.07.0003, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 03/07/2025, publicado no DJe: 11/07/2025. -
01/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:54
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e provido em parte
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28/08/2025 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 02:17
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 16ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0710887-22.2022.8.07.0014 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0714704-42.2023.8.07.0020 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Polo Ativo CARLOS FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0001556-77.2014.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) Polo Ativo ADERBAL JOAO DE JESUS SOUZAJOSE FRANCO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-ALIVIA PORTO SILVA COUTINHO - DF44715-ALISSA MOREIRA MARQUES - DF35307-AROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP0186605AEDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO - DF33510-APAULO RENATO SMANIOTTO - DF20215-ARAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0741058-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA EDUARDA ANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0751462-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FABIO LUIZ AMORIM CARVALHO JUNIORLUCAS ROBERTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DOUGLAS PINTO FERREIRA - DF72221-AKELIANE ISIDIO RODRIGUES - DF70818-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0738728-60.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PEDRO PAULO SANTOS DE ALVARENGA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL CAMPOS DE ABREU - DF47176-ALARISSA CAMPOS DE ABREU - DF50991-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0709439-24.2025.8.07.0009 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo J.
E.
S.
D.
A.
Advogado(s) - -
15/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:24
Expedição de Retirado de Pauta.
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12/08/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/07/2025 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2025 22:09
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:02
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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23/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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02/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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25/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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