TJDFT - 0715702-24.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 18:06 Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA ALVES em 08/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2025 11:12 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            08/09/2025 02:55 Publicado Sentença em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            06/09/2025 02:33 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/09/2025 17:30 Transitado em Julgado em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 17:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/09/2025 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            02/09/2025 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2025 19:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2025 18:09 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2025 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            15/08/2025 12:42 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            14/08/2025 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 04:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 19:03 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 19:03 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            11/07/2025 07:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            11/07/2025 03:02 Publicado Certidão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 16:47 Expedição de Autorização. 
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                                            23/06/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 03:18 Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA ALVES em 11/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 18:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 12:12 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 12:06 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/05/2025 14:50 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 14:50 Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA ALVES - CPF: *16.***.*85-15 (REQUERENTE). 
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                                            14/05/2025 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            12/05/2025 17:52 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 17:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama. 
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                                            09/05/2025 18:18 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            09/05/2025 17:04 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 12:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO 
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                                            07/05/2025 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 15:06 Transitado em Julgado em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 13:48 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 16:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/04/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 03:18 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) cominar à ré a obrigação de cancelar definitivamente o protesto em nome do autor, realizado no dia 04/12/2024, referente aos débitos de R$484,80, R$169,02 e R$219,78, vencidos em agosto, outubro e novembro de 2024, obrigação essa já cumprida; e 2) condenar a parte ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser devidamente atualizado pelo IPCA e acrescido de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, desde e a presente sentença, data do seu arbitramento, até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos artigo 389, parágrafo único, e 406, caput e §1º, ambos do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024), e da Súmula 362 do STJ.
 
 JULGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, incisos I e III, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            18/03/2025 16:37 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 16:37 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/02/2025 16:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            24/02/2025 16:28 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            04/02/2025 03:45 Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA ALVES em 03/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 02:56 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 03:16 Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA ALVES em 23/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 15:07 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/01/2025 15:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
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                                            21/01/2025 15:07 Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 21/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/01/2025 11:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/01/2025 02:58 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2025 02:58 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            13/12/2024 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 19:10 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 08:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 18:47 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama. 
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                                            09/12/2024 18:47 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama. 
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                                            09/12/2024 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 19:16 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 19:16 Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA ALVES - CPF: *16.***.*85-15 (REQUERENTE). 
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                                            06/12/2024 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            05/12/2024 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 16:40 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/12/2024 16:34 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/12/2024 16:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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