TJDFT - 0702379-27.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JEFERSON DE ALENCAR SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ISRAEL SOUSA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JEFERSON DE ALENCAR SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ISRAEL SOUSA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
21/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:26
Publicado Ementa em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:36
Concedido o Habeas Corpus a ISRAEL SOUSA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*67-30 (PACIENTE)
-
14/03/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:56
Expedição de Termo.
-
13/03/2025 15:48
Juntada de Alvará de soltura
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ISRAEL SOUSA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ISRAEL SOUSA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JEFERSON DE ALENCAR SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ISRAEL SOUSA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
07/02/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 22:43
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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03/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0702379-27.2025.8.07.0000 PACIENTE: ISRAEL SOUSA DOS SANTOS IMPETRANTE: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA AUTORIDADE: JUIZO DO TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ D E C I S Ã O Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por JEFERSON DE ALENCAR SOUZA em favor de ISRAEL SOUSA DOS SANTOS contra decisão do Juízo do Tribunal do Júri do Paranoá-DF (id 68133394, p. 189) que indeferiu o pedido da Defesa de aplicação de medida cautelar de internação provisória do paciente.
Antes de apreciação do pedido liminar, requisitem-se informações ao Juízo de origem, com urgência..
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, datada e assinada eletronicamente.
Desembargador Cruz Macedo Relator -
31/01/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 14:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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