TJDFT - 0753604-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ORAUZA PEREIRA DA SILVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:21
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 21:40
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 00:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753604-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ORAUZA PEREIRA DA SILVEIRA DECISÃO Considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, possibilitando a citação ou a intimação "por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo", defiro a citação por Whatsapp requerida, na pessoa do representante legal da parte ré - Sr.
Hélio (ID 22663980), devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, fazendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, assim como cientificar-se quanto à existência de eventual termo de curatela.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. À Secretaria: Encaminhe-se o mandado de citação, aditado para conter o número de telefone indicado pela parte autora, para cumprimento sob a forma ora deferida.
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 220377788.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:50
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 20:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:39
Juntada de Certidão
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08/01/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 20:38
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:38
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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