TJDFT - 0700821-63.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:52
Outras decisões
-
20/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/05/2025 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/04/2025 23:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:43
Outras decisões
-
03/04/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2025 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:28
Outras decisões
-
07/03/2025 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/03/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:13
Outras decisões
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24/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:08
Gratuidade da justiça não concedida a FEBO DE ANDRADE GONCALVES - CPF: *08.***.*68-20 (AUTOR).
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12/02/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários importando no montante atualizado de R$ 102.512,82 (Cento e dois mil, quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos), até decisão de mérito nestes autos.Concedo a esta decisão força de mandado.Ao CJU: Alterar o polo passiva da lide fazendo constar o Distrito Federal.
Anotar a tramitação prioritária do feito.Intimem-se. -
31/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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