TJDFT - 0701075-69.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de SIMONE F. MAGALHAES LTDA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/06/2025 13:01
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:41
Decorrido prazo de SIMONE F. MAGALHAES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-70 (EXECUTADO) em 04/06/2025.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SIMONE F. MAGALHAES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701075-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENNA VIANA DE ALMEIDA REQUERIDO: SIMONE F.
MAGALHAES LTDA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização do montante devido.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/05/2025 10:12
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/05/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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02/05/2025 12:35
Outras decisões
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22/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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15/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701075-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENNA VIANA DE ALMEIDA REQUERIDO: SIMONE F.
MAGALHAES LTDA DESPACHO Os termos do acordo de ID 228545197 são passíveis de homologação.
Compulsando os autos, observo que a parte SIMONE F.
MAGALHAES LTDA não cumpriu o compromisso assumido na audiência de ID 228545195.
Assim, intime-se a parte SIMONE F.
MAGALHAES LTDA para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - procuração ou substabelecimento, se o caso, em nome da Dra.
Lidiane Rodrigues (OAB/DF 37610), presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; - os atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/03/2025 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Recebidos os autos
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10/03/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2025 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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