TJDFT - 0741309-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 06:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
15/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:09
Outras decisões
-
04/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741309-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente para esclarecer se a obrigação de pagar resta satisfeita, sob pena de se entender pela sua anuência.
Ademais, intimem-se as partes para informarem se a retirada do produto da residência da parte exequente foi efetivada.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:00:27 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
20/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:42
Outras decisões
-
29/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741309-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, dê-se vista à parte adversa.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:54:25 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
26/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:14
Outras decisões
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:44
Outras decisões
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:58
Outras decisões
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:54
Outras decisões
-
22/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741309-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que em 26/01/2024 transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, consubstanciada na entrega do produto inicialmente adquirido pela parte autora (Kit Ar condicionado Split Inverter Samsung WindFree Connect PowerVolt 9.000 BTU e 12.000 BTU Frio Bivolt Branco) e a parte executada não a cumpriu, mesmo sendo advertida da multa estabelecida.
Assim, aplico a multa de R$ 2.000,00 em desfavor da parte executada em razão do descumprimento da referida obrigação.
Int.
Operada a preclusão, intime-se a parte executada para comprovar o depósito voluntário da multa de R$ 2.000,00.
Sem prejuízo, considerando-se a inviabilidade de tutela específica, intime-se a parte exequente para esclarecer se tem interesse na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:39
Outras decisões
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741309-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para cumprimento da obrigação de fazer transcorreu sem manifestação da parte interessada.
Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente para esclarecer se a obrigação foi satisfeita e, se o caso, reiterar o pedido de ID 183203388.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:44:46. -
02/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741309-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, em relação à obrigação de fazer fixada na sentença de ID 177915282, qual seja: “ na entrega do produto inicialmente adquirido pela parte autora (Kit Ar condicionado Split Inverter Samsung WindFree Connect PowerVolt 9.000 BTU e 12.000 BTU Frio Bivolt Branco – ID166821828, pág.2), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada, por enquanto, a R$2.000,00 (dois mil reais)”.
A fim de evitar o enriquecimento ilícito, incumbe à parte exequente, no momento da entrega dos produtos adquiridos, promover a imediata devolução dos produtos entregues de maneira equivocada, cabendo à parte executada disponibilizar os meios adequados para retirada dos bens, na mesma oportunidade.
O voucher apresentado pela parte executada sob ID 183071587 não satisfaz a obrigação, pois não houve conversão da obrigação e fazer em perdas e danos.
Nada a prover, por ora, sobre o pedido de aplicação de multa (ID 183203388), pois a intimação pessoal da parte executada, pelo sistema, para cumprir a obrigação de fazer estipulada (ID 181101203) foi recebida pela parte executada no dia 12/12/2023 e, portanto, o prazo ainda não se findou.
Determino que a Secretaria do CJU CERTIFIQUE, imediatamente, quanto ao termo final do prazo concedido, observando que o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme exarado na sentença de ID 177915282.
Retifique-se o expediente caso necessário.
Findo o prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte exequente para esclarecer se a obrigação foi satisfeita e, se o caso, reiterar o pedido de ID 183203388. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/01/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:55
Outras decisões
-
25/01/2024 20:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 16:08
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:07
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 22:07
Recebidos os autos
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03/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741309-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise da preliminar de incompetência, considerando que o documento de ID. 166821831 está em nome de terceiro, junte o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de residência em seu nome, vinculado ao endereço utilizado para embasar o ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária.
Após, apresentado documento novo, dê-se vista à ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e venham os autos conclusos para saneamento e organização. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 22:33
Recebidos os autos
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30/09/2023 22:33
Outras decisões
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26/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:30
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0741309-37.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023, às 15:22:34.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 16:35
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:35
Indeferido o pedido de EDUARDO MOREIRA BRAGA NETO - CPF: *27.***.*49-20 (REQUERENTE)
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28/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/07/2023 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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