TJDFT - 0703124-65.2020.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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06/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:24
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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16/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES PEREIRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0703124-65.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Crimes de Trânsito AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PATRICIA ALVES PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de PATRÍCIA ALVES PEREIRA DA SILVA pela prática, em tese, de delito previsto no art. 310 do Código de Trânsito.
Na oportunidade, o Ministério Público apresentou proposta de suspensão condicional do processo.
A denunciada, por meio de advogado constituído, manifestou nos autos o interesse na proposta e optou pelo pagamento da prestação pecuniária. É o relato do essencial.
DECIDO.
Considerando (i) que a parte está devidamente assistida; (ii) a excessiva quantidade de processos aguardando a designação de audiência; (iii) o volume de trabalho excessivo neste juízo; e (iv) o compromisso deste juízo com a celeridade do feito, deixo de designar a audiência para homologação da suspensão condicional do processo.
A audiência tem por finalidade aferir a voluntariedade e legalidade do acordo celebrado entre as partes.
Esses parâmetros podem ser aferidos pelos documentos anexados ao processo e pela manifestação das partes.
Sobre a efetividade, a homologação judicial, sem audiência, possibilita ao réu dar início ao cumprimento das condições de forma mais célere.
Da mesma forma, possibilita ao juízo manter a pauta de audiência dentro de um tempo razoável, mesmo diante da elevada distribuição existente nesta Circunscrição Judiciária.
Desta forma, reputo prescindível a realização de audiência de homologação.
Assim, considerando o acordo firmado entre as partes, e com fundamento no artigo 89, caput, e § 1º, da Lei n.º 9.099/95, homologo a suspensão condicional do processo, nos termos de Id. 110619130 - p. 3, suspendendo o processo e o prazo prescricional pelo prazo de 2 (dois) anos.
Deve a sursitária cumprir as seguintes condições: 1) COMPARECIMENTO AO JUIZADO - a sursitária deverá, obrigatoriamente, comparecer em Juízo a cada quatro meses pelo período de 2 (dois) anos, para informar e justificar suas atividades, independentemente de intimação, o que pode ser cumprido mediante peticionamento do advogado ou Defensoria Pública nos autos; 2) PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA EM QUE RESIDE - a sursitária fica proibida de se ausentar da comarca em que reside por mais de 30 (trinta) dias, sem expressa autorização deste Juízo; 3) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) em favor de instituição beneficiária a ser indicada pelo Ministério Público, podendo ser paga em até 06 (seis) parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 30 dias após a homologação do acordo.
Fica o(a) beneficiário(a) intimado(a) da presente decisão homologatória, bem como para cumprimento das condições estabelecidas na proposta do Ministério Público, devendo anexar o comprovante de pagamento da prestação pecuniária aos autos.
Havendo descumprimento da condição judicial no prazo acordado, ou do compromisso de comparecimento em juízo, intime-se a Defesa para manifestação no prazo de 5 dias, após dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Expirado o prazo de suspensão, com o integral cumprimento do acordado, dê-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos para sentença.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:29
Suspensão Condicional do Processo
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04/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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03/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
o Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0703124-65.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PATRICIA ALVES PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre destacar que, neste Juízo, os acordos serão homologados por decisão, independentemente de audiência, em razão da prescindibilidade do ato diante da quantidade de processos que aguardam a designação de data para instrução processual.
Assim, os requisitos do acordo serão analisados a partir dos documentos acostados aos autos e das manifestações de vontade das partes.
Quanto ao requerimento da defesa, entendo plausível a justificativa apresentada e concedo nova oportunidade à acusada para aderir ao Sursis.
Assim, intime-se a defesa para que indique qual a prestação escolhida, entre as opções lançadas pelo Ministério público ao Id. 110619130 - p. 3, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para homologação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/07/2023 19:38
Juntada de Certidão
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29/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:26
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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08/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES PEREIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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02/10/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:10
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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07/06/2022 19:29
Juntada de Certidão
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09/04/2022 18:17
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES PEREIRA DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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03/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
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02/03/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
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20/01/2022 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/01/2022 14:30
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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13/12/2021 15:23
Recebidos os autos
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13/12/2021 15:23
Recebida a denúncia contra PATRICIA ALVES PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*13-77 (AUTOR DO FATO)
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06/12/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/12/2021 18:38
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 13:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/11/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES PEREIRA DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
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25/07/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 20:31
Recebidos os autos
-
22/07/2021 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
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21/07/2021 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
21/07/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 17:04
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2021 18:53
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 07:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 16:22
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/09/2020 17:18
Juntada de Certidão
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22/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 13:22
Juntada de Certidão
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21/08/2020 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2020 09:00
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
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11/06/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 15:51
Recebidos os autos
-
11/06/2020 15:51
Realizada Transação Penal
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05/06/2020 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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05/06/2020 18:17
Juntada de Certidão
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05/06/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2020 09:20
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
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01/06/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 17:20
Juntada de ata
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07/05/2020 18:37
Juntada de Petição de Proposta de Transação Penal;
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30/04/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 17:20
Juntada de Certidão
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29/04/2020 20:12
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
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29/04/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/04/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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