TJDFT - 0702011-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702011-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: PEIXOTO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 245655982 , referente à parte PEIXOTO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 08:12:46. -
08/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702011-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: PEIXOTO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 242617581, referente à parte PEIXOTO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 14:42:41. -
21/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702011-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: PEIXOTO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 238442026 , referente à parte PEIXOTO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 13:01:16. -
06/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702011-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: PEIXOTO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 235429737 , referente à parte PEIXOTO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 00:52:43. -
13/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702011-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: PEIXOTO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 231362257, referente à parte PEIXOTO COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS EIRELI.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 09:46:56. -
03/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:13
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 13:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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22/01/2025 10:22
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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22/01/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/01/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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