TJDFT - 0705895-46.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de EKKOPLACES VALE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS SECURITIZADORA SPE SA em 04/08/2025 23:59.
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12/06/2025 02:58
Publicado Edital em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:16
Expedição de Edital.
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10/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705895-46.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO ANCHIETA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO EDUARDO MOREIRA GOMEZ REQUERIDO: EKKOPLACES VALE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS SECURITIZADORA SPE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:10
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO ANCHIETA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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05/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:15
Outras decisões
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28/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a CENTRO DE EDUCACAO ANCHIETA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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11/03/2025 10:10
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO ANCHIETA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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07/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705895-46.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO ANCHIETA LTDA - ME REQUERIDO: EKKOPLACES VALE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS SECURITIZADORA SPE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Em se tratando de pessoa jurídica, a comprovação da hipossuficiência é imprescindível, conforme entendimento deste e.
TJDFT (Acórdão n.1016196, 20160020063932AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 10/05/2017, Publicado no DJE: 18/05/2017.
Pág.: 296/298) Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos balanços patrimoniais e das demonstrações do resultado do período; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2025 15:08:36.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
26/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 14:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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