TJDFT - 0725869-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 18:15
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANAVARRO DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725869-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CANAVARRO DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido para determinar que a parte devedora apresente bens penhoráveis, visto que não há indícios de que ela tenha interesse ou condições financeiras de quitar o débito, o que revela a ausência de efetividade nessa medida.
Assim, intime-se a parte credora para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:09
Indeferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 09:21
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:21
Indeferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:05
Indeferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 22:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:31
Deferido em parte o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
06/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:58
Indeferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/06/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 23:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANAVARRO DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:14
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA CANAVARRO DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*74-15 (EXECUTADO)
-
11/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/04/2025 13:33
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 22:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:59
Deferido em parte o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725869-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CANAVARRO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, indefiro o requerimento de consulta ao INFOJUD e ao DECRED, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD).
Indefiro, também, o pedido de ID. 228888909 para efetuar nova consulta SISBAJUD e RENAJUD, visto que a diligência de ID. 225787491 resultou infrutífera, de modo que não se revela eficaz nova tentativa neste momento diante do curto espaço de tempo.
Intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/03/2025 22:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:28
Deferido em parte o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:03
Indeferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:11
Deferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/02/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANAVARRO DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
02/01/2025 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 17:45
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:33
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANAVARRO DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANAVARRO DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/10/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:07
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/08/2024 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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