TJDFT - 0705490-20.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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31/07/2025 17:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ABILIO PEGAS em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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26/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
DispositivoPosto isso, confirmo a decisão que deferiu o pedido de Tutela de Urgência e, no mérito, julgo procedente o pedido para condenar a ré:a) à obrigação de revisar o valor cobrado na fatura referente ao consumo do mês de setembro/2024 para adequá-lo à média mensal cobrada no imóvel, tendo como referência a média dos últimos seis meses anteriores, no prazo de 15 dias, contados do cumprimento voluntário desta sentença, sob pena de multa única de R$ 2.000,00, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;b) a título de danos materiais no valor de R$ 400,00, corrigido monetariamente pelo IPCA-e, a contar da data do pagamento indevido, 09/11/2024 (Súmula nº 43 do STJ), e com juros de mora segundo a SELIC deduzida do IPCA-e, desde a data da citação válida, em 18/11/2024.A requerida emitirá a nova fatura com prazo de mínimo 10 (dez) dias para a realização do pagamento.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, aguarde-se iniciativa das partes pelo prazo de 10 dias.
Após, não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
19/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ABILIO PEGAS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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07/02/2025 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 02:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:43
Juntada de intimação
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18/11/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 18:52
Juntada de Petição de intimação
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11/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/11/2024 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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