TJDFT - 0000056-14.2017.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/05/2025 15:50
Indeferido o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0000056-14.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REVEL: SABRINA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedimento 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 2.
A decisão de ID 225840350 acolheu a impugnação à penhora apresentada pela executada e determinou o desbloqueio de R$ 410,18 (quatrocentos e dez reais e dezoito centavos), constritos na conta bancária da Caixa Econômica Federal, conforme ID 218568844. 3.
O desbloqueio via SISBAJUD foi realizado (ID 227735983). 4.
A executada apresentou nova impugnação à penhora, em relação ao valor de R$ 102,30 constrito em sua conta da Caixa Econômica Federal (ID 230133635), bem como apresentou proposta de acordo. 5.
A parte exequente opôs embargos de declaração (ID 230255930) em face da decisão de ID 229119570. 6.
Em seguida, a parte exequente recusou a proposta de acordo e apresentou contraproposta (ID 230436899). 7.
Os autos vieram conclusos. 8.
Passo a analisar os Embargos de Declaração de ID 230255930.
Fundamentação Admissibilidade 9.
Os presentes embargos devem ser conhecidos, pois foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Mérito Recursal 10.
Nos exatos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz; (iii) corrigir erro material. 11.
O parágrafo único do mesmo artigo, por sua vez, dispõe que omissa é a decisão que: (i) deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; (ii) incorre em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. 12.
Nesse contexto, insta ressaltar que o recurso em apreço se presta ao esclarecimento ou complementação da decisão, quando constatada omissão, contradição ou obscuridade que prejudique o alcance do real sentido almejado pelo julgador, como bem enfatiza Bernardo Pimentel: “(...) a finalidade principal do recurso de declaração é permitir o acabamento do julgado, a fim de que sejam aclaradas as obscuridades, eliminadas as contradições e suprimidas as omissões na prestação jurisdicional”. (SOUZA, Bernardo Pimentel.
Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória. 5ª edição.
Editora Saraiva.
São Paulo. 2008. p. 527). 13.
Debruçando-me sobre a decisão atacada, verifico que não assiste razão ao embargante.
Dispositivo 14.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de ID 230255930.
Prosseguimento do Feito 15.
A decisão de ID 225840350 já determinou o desbloqueio de todos os valores constritos via SISBAJUD na conta da Caixa Econômica Federal da Executada, o que foi cumprido no ID 227735983. 16.
Ocorre que, conforme comprovante de ID 228003314 e ID 230133635, ainda remanesce constrição de R$ 102,30, em tese, decorrente de ordem judicial emanada nestes autos. 17.
Diante disso, oficie-se à Caixa Econômica Federal, via sistema, a fim de que proceda ao imediato desbloqueio de todos os valores constritos na conta bancária de SABRINA RODRIGUES DA CONCEICAO, em razão de ordem judicial proferida por este juízo e nos presentes autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 18.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora em nome da executada, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921 do CPC. 19.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:34
Deferido o pedido de SABRINA RODRIGUES DA CONCEICAO - CPF: *48.***.*50-50 (REVEL).
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02/04/2025 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:05
Indeferido o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/03/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:04
Deferido o pedido de SABRINA RODRIGUES DA CONCEICAO - CPF: *48.***.*50-50 (REVEL).
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07/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:34
Deferido o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/08/2024 14:21
Expedição de Termo.
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19/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:57
Outras decisões
-
23/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:27
Outras decisões
-
05/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:37
Outras decisões
-
27/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:31
Outras decisões
-
26/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 20:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:49
Deferido em parte o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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01/08/2023 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:51
Indeferido o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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23/01/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SABRINA RODRIGUES DA CONCEICAO em 06/09/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:32
Publicado Edital em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 15:29
Expedição de Edital.
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07/07/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:21
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:20
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 13:57
Recebidos os autos
-
03/01/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/12/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:32
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/07/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 12:35
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 08:08
Recebidos os autos
-
20/07/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/07/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 19:27
Recebidos os autos
-
07/07/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/07/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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07/07/2020 17:20
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/06/2020 22:05
Recebidos os autos
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29/06/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 22:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/06/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/06/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 20:07
Recebidos os autos
-
27/05/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 20:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 20:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/03/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 21/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 18:27
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2019 16:49
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/05/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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