TJDFT - 0001059-98.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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21/03/2024 08:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:57
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2024 16:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 23:23
Juntada de Certidão
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05/05/2023 23:42
Recebidos os autos
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05/05/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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01/05/2022 00:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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01/12/2021 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2021 13:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de RIVALDO GUEDES CAVALCANTI em 24/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ALBERTO CAVALCANTI DE AUQUERQUE em 24/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
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02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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30/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001059-98.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RIVALDO GUEDES CAVALCANTI, PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, ALBERTO CAVALCANTI DE AUQUERQUE DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/07/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 20:08
Recebidos os autos
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28/07/2021 20:08
Declarada incompetência
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27/07/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/07/2021 08:37
Juntada de Certidão
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26/05/2020 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 16:23
Recebidos os autos
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30/04/2020 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/02/2020 08:24
Juntada de Certidão
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15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de ALBERTO CAVALCANTI DE AUQUERQUE em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 14/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de RIVALDO GUEDES CAVALCANTI em 13/02/2020 23:59:59.
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07/11/2019 04:44
Publicado Certidão em 07/11/2019.
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07/11/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2019 13:14
Juntada de Certidão
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03/08/2019 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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