TJDFT - 0704297-57.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2024 10:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            18/07/2024 10:13 Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA - CPF: *58.***.*40-82 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0003-03 (EXECUTADO), MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (EXE 
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                                            13/07/2024 04:26 Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 04:22 Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 04:22 Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 03:22 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:22 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
 
 Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0704297-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal com valor do débito inferior a R$ 35.828,39, conforme noticiado em decisão precedente.
 
 O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de Repercussão Geral n. 1.184, possibilitou a extinção ou a suspensão das execuções fiscais de baixo valor, assim consideradas, no Distrito Federal, aquelas de até R$ 35.828,39, na forma do Provimento 13/2012 – TJDFT.
 
 Confira-se a tese fixada no Tema 1.184, in verbis: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
 
 O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
 
 O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
 
 Diante do exposto, intimem-se as partes para ciência quanto ao dessobrestamento do feito e manifestação à luz do Tema de Repercussão Geral acima colacionado.
 
 Prazo: 15 dias, observando-se a dobra legal em relação à Fazenda Pública e à Defensoria Pública, se o caso.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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                                            19/06/2024 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 19:43 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 19:43 Outras decisões 
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                                            18/06/2024 18:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER 
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                                            13/06/2024 16:01 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            29/01/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 15:32 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184 
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                                            22/11/2023 10:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            14/07/2023 20:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2023 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 17:37 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            05/07/2023 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2022 18:16 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2022 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2021 16:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            10/12/2021 16:48 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116) 
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                                            22/09/2021 20:17 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/09/2021 20:17 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            21/09/2021 02:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59. 
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                                            21/08/2021 02:28 Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/08/2021 23:59:59. 
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                                            21/08/2021 02:28 Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/08/2021 23:59:59. 
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                                            30/07/2021 02:36 Publicado Decisão em 29/07/2021. 
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                                            30/07/2021 02:36 Publicado Decisão em 29/07/2021. 
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                                            28/07/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021 
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                                            28/07/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704297-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
 
 Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
 
 Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            26/07/2021 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2021 13:42 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2021 13:42 Declarada incompetência 
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                                            09/07/2021 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            03/07/2021 02:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59. 
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                                            26/06/2021 10:43 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
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                                            25/06/2021 20:01 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2021 20:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2021 10:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            23/06/2021 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2021 10:13 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2021 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2021 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2021 17:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            07/06/2021 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2021 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2021 08:50 Audiência Conciliação não-realizada em/para 29/04/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            30/04/2021 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2021 14:38 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2021 14:38 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/02/2021 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            27/01/2021 12:53 Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            27/01/2021 12:53 Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos) 
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                                            27/01/2021 12:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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