TJDFT - 0003591-20.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/08/2024 06:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
01/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
14/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/07/2024 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
-
12/07/2023 08:15
Juntada de ata
-
05/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003591-20.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MISAEL MARTINS CUSTODIO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. Realizada a penhora de imóvel em nome do executado, foi tentada a intimação deste a respeito da penhora. Frustrada a intimação, a Fazenda Pública do Distrito Federal foi intimada a se manifestar sobre o mandado devolvido e indicar endereço atualizado do executado e limitou-se a requerer a apuração junto ao sistema Sisbajud. É o breve relatório.
DECIDO. O pedido apresentado pela exequente não atende ao determinado no despacho de ID. 89295434. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pleito fazendário de renovação da indisponibilidade de ativos financeiros. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 18/02/2021 (andamento processual extraído da guia "expedientes" no PJe) e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/07/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 01:19
Recebidos os autos
-
15/07/2021 01:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/06/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 22:52
Recebidos os autos
-
30/04/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MISAEL MARTINS CUSTODIO em 17/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de MISAEL MARTINS CUSTODIO em 31/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 16:04
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/07/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 19:28
Recebidos os autos
-
11/05/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/05/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 07:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/09/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700525-86.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Espolio de Paulo Alfredo Machado
Advogado: Paulo Vandembrande Machado Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2021 10:18
Processo nº 0704762-71.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Cmm Representacoes LTDA - ME
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2018 09:12
Processo nº 0008963-78.2017.8.07.0018
Banco Bradesco S.A.
Distrito Federal
Advogado: Priscila Ziada Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 15:42
Processo nº 0011241-21.2008.8.07.0001
Mailson Lima Maciel
Distrito Federal
Advogado: Mailson Lima Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2020 10:34
Processo nº 0052271-23.2010.8.07.0015
Distrito Federal
P Norte Comercial de Alimentos LTDA EPP
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 18:44