TJDFT - 0051683-92.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:04
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051683-92.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA EXECUTADO: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
07/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:38
Expedição de Alvará.
-
31/01/2022 14:06
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 27/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051683-92.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA EXECUTADO: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2021 13:37:31. RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
15/12/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2021 10:45
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:13
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 08:15
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 25/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:56
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:56
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0051683-92.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA EXECUTADO: INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/10/2021 13:24
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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11/10/2021 07:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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11/10/2021 07:14
Transitado em Julgado em 06/07/2021
-
08/10/2021 21:01
Recebidos os autos
-
08/10/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:54
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051683-92.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP, INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP DECISÃO Regulariza-se o polo passivo para constar Espólio de Narcelio Jose Homem de Faria.
Consta da certidão de óbito que o Sr.
Narcelio deixou bens a inventariar.
Tragam os herdeiros comprovação de finalização do inventário, ou, se o caso, o termo de inventariante, juntando a procuração respectiva ao advogado subscritor. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2021 12:07
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2021 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:52
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/10/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA - ICESP em 14/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:38
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 24/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 15:17
Expedição de Alvará.
-
02/07/2020 23:50
Recebidos os autos
-
02/07/2020 23:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 21:11
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/06/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 10:57
Recebidos os autos
-
12/06/2020 10:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/06/2020 03:31
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:46
Recebidos os autos
-
04/06/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2020 23:28
Recebidos os autos
-
02/06/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PES em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/05/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 14:19
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PES em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PES em 03/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de NARCELIO JOSE HOMEM DE FARIA em 27/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:31
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 21:56
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 14:22
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2020 19:11
Desentranhamento de documento (ID: 54697969 - Certidão)
-
28/01/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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