TJDFT - 0758596-52.2019.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:25
Outras decisões
-
23/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:20
Deferido em parte o pedido de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*70-10 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:44
Outras decisões
-
21/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:36
Outras decisões
-
06/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:18
Outras decisões
-
13/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:24
Outras decisões
-
05/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:34
Outras decisões
-
14/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:02
Outras decisões
-
16/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:15
Outras decisões
-
30/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 04:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:08
Outras decisões
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JAMAL SUBHI AWADA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 19:45
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME, JAMAL SUBHI AWADA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID189676546 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:53
Outras decisões
-
12/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME, JAMAL SUBHI AWADA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem o devido pagamento, motivo pelo qual a parte exequente fica intimada para apresentar planilha atualizada de eventual crédito remanescente e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID 182169740.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:33:57. -
19/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de JAMAL SUBHI AWADA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:14
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:24
Deferido o pedido de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*70-10 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:14
Outras decisões
-
21/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JAMAL SUBHI AWADA em 16/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME D E C I S Ã O Defiro o pedido da parte autora.
Intime-se o sócio Jamal Subhi Awada no endereço constante da petição 168311466, ou seja: QNB 12 Casa 5 Taguatinga Norte, CEP 72115120.
Restando infrutífera, proceda-se a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis deste Juizado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:20
Outras decisões
-
04/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 14:26:54. -
02/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:53
Outras decisões
-
12/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:00
Outras decisões
-
03/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:11
Outras decisões
-
16/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:57
Outras decisões
-
04/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 21/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:20
Outras decisões
-
03/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 18:02
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 20:19
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
20/09/2021 00:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
01/09/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 12:14
Juntada de comunicações
-
05/08/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 15:42
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
13/04/2021 08:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 16:22
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2021 22:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
08/03/2021 19:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
05/03/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:48
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Sentença em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 16:05
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/12/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/12/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
28/11/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/11/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 17:56
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/10/2020 06:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 22:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/09/2020 16:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/09/2020 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2020 15:12
Recebidos os autos
-
25/07/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
21/07/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 22:49
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/06/2020 21:40
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/06/2020 21:39
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2020 13:05
Recebidos os autos
-
31/05/2020 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
22/05/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2020 17:01
Transitado em Julgado em 20/05/2020
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
01/04/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 17:23
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2020 23:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/02/2020 15:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2020 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2020 11:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2020 16:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/01/2020 16:58
Audiência Conciliação realizada - 21/01/2020 16:20
-
03/12/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 17:36
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/11/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:37
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 09:02
Recebidos os autos
-
26/11/2019 09:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/11/2019 16:54
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 16:20
-
22/11/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
22/11/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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