TJDFT - 0758596-52.2019.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:25
Outras decisões
-
23/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:20
Deferido em parte o pedido de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*70-10 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:44
Outras decisões
-
21/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:36
Outras decisões
-
06/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:18
Outras decisões
-
13/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME, JAMAL SUBHI AWADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova apreciação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:24
Outras decisões
-
05/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME, JAMAL SUBHI AWADA D E C I S Ã O Verifico que o mandado de intimação foi encaminhado para o último endereço informado nos autos e que o bloqueio de valores ocorreu há 90 dias, razão pela qual dou a parte executada por intimada.
Intime-se a parte autora para indicar número de conta bancária para transferência dos valores transferidos para conta judicial, bem como indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:34
Outras decisões
-
14/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:02
Outras decisões
-
16/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME, JAMAL SUBHI AWADA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Após, remeto os autos para nova pesquisa no sistema SISBAJUD, de forma reiterada por 30(trinta) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:15
Outras decisões
-
30/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 04:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Restando frustrada a penhora via sistema SISBAJUD, retorne os autos conclusos para análise dos demais pedidos na petição de ID 203143385.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
22/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:08
Outras decisões
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JAMAL SUBHI AWADA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 19:45
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME, JAMAL SUBHI AWADA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID189676546 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:53
Outras decisões
-
12/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME, JAMAL SUBHI AWADA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem o devido pagamento, motivo pelo qual a parte exequente fica intimada para apresentar planilha atualizada de eventual crédito remanescente e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID 182169740.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:33:57. -
19/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de JAMAL SUBHI AWADA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:14
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:24
Deferido o pedido de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*70-10 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:14
Outras decisões
-
21/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JAMAL SUBHI AWADA em 16/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME D E C I S Ã O Defiro o pedido da parte autora.
Intime-se o sócio Jamal Subhi Awada no endereço constante da petição 168311466, ou seja: QNB 12 Casa 5 Taguatinga Norte, CEP 72115120.
Restando infrutífera, proceda-se a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis deste Juizado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:20
Outras decisões
-
04/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758596-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 14:26:54. -
02/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:53
Outras decisões
-
12/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:00
Outras decisões
-
03/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:11
Outras decisões
-
16/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:57
Outras decisões
-
04/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 21/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:20
Outras decisões
-
03/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 18:02
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 20:19
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
20/09/2021 00:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
01/09/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 12:14
Juntada de comunicações
-
05/08/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 15:42
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
13/04/2021 08:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 16:22
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2021 22:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
08/03/2021 19:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
05/03/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:48
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Sentença em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 16:05
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/12/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/12/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de IVANILZA PEREIRA DE SOUZA em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
28/11/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/11/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 16:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 17:56
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/10/2020 06:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 22:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/09/2020 16:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/09/2020 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2020 15:12
Recebidos os autos
-
25/07/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
21/07/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 22:49
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/06/2020 21:40
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/06/2020 21:39
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2020 13:05
Recebidos os autos
-
31/05/2020 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
22/05/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2020 17:01
Transitado em Julgado em 20/05/2020
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
01/04/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 17:23
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2020 23:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/02/2020 15:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2020 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2020 11:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2020 16:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/01/2020 16:58
Audiência Conciliação realizada - 21/01/2020 16:20
-
03/12/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 17:36
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/11/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:37
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 09:02
Recebidos os autos
-
26/11/2019 09:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/11/2019 16:54
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 16:20
-
22/11/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
22/11/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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