TJDFT - 0005600-23.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 01:37
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 01:37
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 17:09
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CARIMBOS BRASILIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005600-23.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARIMBOS BRASILIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/07/2021 12:58
Recebidos os autos
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19/07/2021 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 12:30
Juntada de Certidão
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10/05/2018 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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