TJDFT - 0751000-80.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 09:42
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO VIEIRA E SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0751000-80.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, MARIA DO AMPARO VIEIRA E SILVA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, alegando omissão no “decisum”. É a concisão.
Decido.
De fato, não constou na sentença o pedido de gratuidade da justiça, formulado na petição inicial. Assim, acrescento na parte dispositiva da sentença o seguinte: "DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARETE AUTORA".
No mais, permanecem intacta a sentença guerrada. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/08/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:21
Recebidos os autos
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24/08/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO VIEIRA E SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2021 18:25
Juntada de Certidão
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02/08/2021 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0751000-80.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, MARIA DO AMPARO VIEIRA E SILVA SENTENÇA O autor formulou pedido de desistência da ação, conforme se depreende do ID 87644787. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo autor, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo autor.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 04:03
Recebidos os autos
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26/07/2021 04:03
Extinto o processo por desistência
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30/04/2021 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2021 16:31
Recebidos os autos
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28/04/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/03/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
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03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
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02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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01/12/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 16:18
Recebidos os autos
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30/11/2020 16:18
Declarada incompetência
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30/11/2020 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2020 09:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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