TJDFT - 0733484-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:49
Juntada de guia de recolhimento
-
13/05/2025 10:28
Juntada de carta de guia
-
12/05/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
07/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:11
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado GABRIEL SOUZA LUSTOSA como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
25/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 06:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 04:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:06
Mantida a prisão preventida
-
13/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/02/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:23
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:03
Juntada de laudo
-
15/12/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 12:20
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
11/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:24
Mantida a prisão preventida
-
10/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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10/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/12/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:59
Mantida a prisão preventida
-
18/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
08/11/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:40
Declarada incompetência
-
08/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/11/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Ceilândia
-
30/10/2024 22:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/10/2024 14:04
Juntada de mandado de prisão
-
30/10/2024 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/10/2024 11:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/10/2024 11:49
Homologada a Prisão em Flagrante
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30/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 10:14
Juntada de gravação de audiência
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30/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/10/2024 12:23
Juntada de laudo
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29/10/2024 07:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
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29/10/2024 04:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/10/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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28/10/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 23:40
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
28/10/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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